Quando o profissional passa a trabalhar como autônomo, ele é tutelado por alguma lei específica?

Sim, o autônomo é tutelado pelas leis que regulamentam a sua atividade profissional

Os profissionais que possuem esse perfil de trabalho são, por exemplo, os advogados, contadores, publicitários, dentistas, jornalistas, designers, nutricionistas, psicólogos, entre outros.

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Geralmente, são profissionais de categorias que possuem legislações específicas, tais como os “conselhos” que reúnem e regularizam os trabalhos de diferentes entidades de classe.

Mas há também os profissionais que trabalham em outras áreas, cujas categorias de serviços não são tão regulamentadas e que também se encaixam no perfil de contratação autônoma. Como exemplo, podemos citar os encanadores, eletricistas, técnicos de informática, etc.

O autônomo tem as proteções descritas nas leis que regulamentam sua profissão e também nas cláusulas dos contratos que assinam com seus contratantes.

O correto, para esses profissionais, é terem seu Cadastro de Prestadores de Serviço, inscrito na Prefeitura da cidade onde residem para poderem se organizar econômica e juridicamente.

Esses trabalhadores autônomos também podem se aposentar.

 

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